Carlinda, MT – Os postes públicos da cidade não serão
mais um emaranhado de fios desordenados. A proibição está vigente desde o dia 23
de dezembro de 2025. A Lei nº 1.564/2025, de autoria do vereador Manoel
Rodrigues de Sousa (Nelo) impõe regras claras para identificação, alinhamento,
organização e retirada de cabos em desuso de energia elétrica, telefonia, TV a
cabo, internet e serviços similares.
A norma coloca a concessionária de energia elétrica
como responsável principal pela ação nos postes públicos. Ela deve notificar as
demais empresas que compartilham o espaço, dando prazo de até 60 dias para que
organizem seus equipamentos e retirem o que não está em uso. Relatórios
trimestrais sobre essas notificações serão enviados à Prefeitura e publicados
no Portal da Transparência, garantindo fiscalização pública.
A medida se aplica a toda rede aérea e exige vistorias
em novas instalações em até 90 dias, com inspeções anuais subsequentes. O
compartilhamento de postes deve seguir normas da ANEEL e ANATEL, sem invadir
áreas exclusivas de energia ou iluminação pública.
Os custos ficam por conta das empresas, sem repasse
aos consumidores. A Prefeitura fará fiscalizações periódicas, com sanções
progressivas em caso de descumprimento: advertência escrita, multa de R$ 1 mil
por poste irregular (dobrada em reincidência) ou comunicação aos órgãos
reguladores. Cidadãos podem denunciar irregularidades por canal oficial da
administração, com encaminhamento à empresa em até 48 horas.
O prazo para adequação total dos fios existentes é de
12 meses, prorrogáveis por mais seis mediante justificativa técnica aprovada. A
expectativa é que Carlinda se torne referência em organização urbana no Norte
de Mato Grosso.