O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso
interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve os mandatos do
prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta (MT), eleitos nas eleições
municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo
órgão ministerial.
O recurso do MPE questionava acórdão do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia reformado sentença de
primeira instância e julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE). Na ação, o Ministério Público sustentava a existência de
fraude e abuso dos meios de comunicação social em razão da cessão gratuita de
um perfil em rede social, com grande número de seguidores, utilizado durante a
pré-campanha e a campanha eleitoral.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a
legislação eleitoral não proíbe, de forma expressa, a cessão gratuita de perfis
em redes sociais entre pessoas físicas, sobretudo quando o endereço do perfil é
devidamente informado à Justiça Eleitoral no momento do registro da
candidatura. Também ressaltou que a configuração de abuso de poder ou uso
indevido dos meios de comunicação exige a comprovação de gravidade objetiva da
conduta, conforme estabelece o artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº
64/1990.
O TSE acompanhou o entendimento do TRE-MT no sentido
de que não ficou demonstrada gravidade qualitativa ou quantitativa suficiente
para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. O acórdão regional
apontou, ainda, que os dados de engajamento nas redes sociais não evidenciaram
desequilíbrio na disputa eleitoral, inclusive com desempenho médio superior do
candidato que ficou em segundo lugar.
Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu
que o acolhimento das alegações do Ministério Público demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula nº 24 do TSE. Com a decisão, ficam mantidos os
diplomas e os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta,
preservando-se a vontade expressa nas urnas.
