Entre 2000 e 2025, de 4.321 pessoas que responderam
por violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas
(37%) e apenas 191 (4%) foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas.
Neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um núcleo da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), integrado por advogados e
estudantes de direito, divulga levantamento mostrando a durabilidade da lógica
escravista nas relações profissionais.
De acordo com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico
de Pessoas da instituição, também corresponderam a 4% (178) os réus com
condenação parcial. Outra constatação foi relacionada ao tempo que as ações
penais levam para conclusão - chegar ao estado de transitado em julgado - na
Justiça Federal: 2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos.
No período, o total de vítimas é de 19.947 - a
maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres.
Os dados, retirados do Jusbrasil, são públicos e
revelam ainda a dificuldade que as vítimas têm para comprovar o crime. A
clínica da UFMG observou uma exigência, presente em diversas decisões judiciais
analisadas, de demonstrarem que os patrões os impediu de ir e vir livremente -
na lei, isso é colocado como restrição direta da liberdade de locomoção.
Os integrantes da clínica pretendem disponibilizar os
dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil, com inteligência
artificial. A ferramenta permitirá a visualização de indicadores como duração
dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e desfechos
das ações.
Desalinhamento entre poderes
À frente da Clínica, o juiz federal Carlos Borlido
Haddad culpa o Poder Judiciário pelos decepcionantes resultados das ações
movidas.
"A legislação é magnífica. O problema é a
aplicação", resumiu Haddad, em entrevista à Agência Brasil. "A nossa
atuação fica um pouco limitada diante do sistema."
Uma década atrás, completa o coordenador, o tráfico de
pessoas era visto, na maioria das vezes, junto com a exploração sexual das
vítimas, perspectiva desmontada ao longo dos anos. Para Haddad, os atendimentos
de quem chega à clínica são parecidos com os dos Estados Unidos e do México.
A observação sobre a similaridade é pertinente pela
história da equipe. A clínica integra uma rede internacional, com outras de
mesma missão, como uma da Universidade de Michigan, inspiração para o Instituto
Tecnológico Autónomo de México, na capital mexicana
Haddad entende que no tratamento inicial, os
atendimentos não diferem entre si, mas sim nas etapas posteriores à comunicação
dos fatos às equipes das clínicas. No caso dos Estados Unidos, exemplifica, o
pragmatismo que lhe é característico agiliza a tramitação.
O domínio do funcionamento da
Justiça é fundamental nessa avaliação. Segundo Haddad, a clínica que coordena
ajuda muito as vítimas, lidando com suas denúncias individualmente, esforço
complementar ao do Ministério Público do Trabalho (MPT), sempre empenhado com
foco nos interesses coletivos das ocorrências.
Um episódio bastante repercutido, que não acabou em
arquivamento, foi o da Volkswagen. Na fase de recurso após condenação da
montadora, a ação civil pública de quatro funcionários submetidos ao trabalho
escravo contemporâneo durante a ditadura derivou de uma denúncia do órgão.
Nela, as vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, retratação
pública e a ativação de ferramentas como um protocolo aplicável a incidentes
semelhantes, um canal de denúncias e a realização de ações de fiscalização.
Desumanização
Haddad usa o exemplo de um homem idoso, explorado
gravemente por várias gerações de sua própria família, em um caso que
caracterizou trabalho escravo contemporâneo.
Olho
"Ganhou
uma indenização de R$ 350 mil. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque
queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar
esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os
familiares, que foram condenados", relata o advogado.
"É raro chegar alguém, bater na nossa porta e
falar assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não
se enxergam nessa condição, na maioria das vezes. Tivemos um ou dois casos em
que fomos procurados, de chegar uma pessoa e bater na nossa porta",
afirma.
Em um dos casos acompanhado pela clínica da UFMG,
verifica-se a naturalização da violência, que é o trabalho análogo à escravidão
de trabalhadores do Pará. Os trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem
instalações sanitárias adequadas e com acesso restrito à água potável, mas o
réu foi considerado inocente. O pretexto foi que as condições oferecidas a eles
refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e os costumes locais. As
autoridades de fiscalização se depararam com ocorrência semelhante no Maranhão.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública e contou com apoio da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
Trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira atual classifica como trabalho
análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de
deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em
jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de
forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao
escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por
circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde
física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua
dignidade atingida.
As condições degradantes de trabalho são aquelas em
que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de
direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene,
saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a
direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no
Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu
deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar
determinada quantia de dinheiro.
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde
1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que distribui vídeos
explicativos e lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de
crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por
exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da
cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da
organização.
O principal canal para se fazer uma denúncia é o
Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma
anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.
Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina,
desenvolvido pela Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação
Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada
no celular ou acessada por computador, sendo que sua tecnologia permite que as
usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de
alta velocidade.

