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Justiça Eleitoral alerta: prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

Com o fechamento do cadastro para as Eleições de 2026 se aproximando, eleitores têm menos de quatro meses para resolver pendências e garantir a participação no pleito.

Justiça Eleitoral alerta: prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio
Lucas Nascimento - ASCOM TRE-TO

O relógio está correndo para os brasileiros que precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral. Faltam menos de quatro meses para o fechamento do cadastro eleitoral, marcado para o dia 6 de maio. Após essa data, o sistema será suspenso para novas solicitações, impossibilitando que cidadãos irregulares votem nas Eleições de 2026.

A recomendação das autoridades é clara: não deixe para a última hora. O objetivo é evitar as tradicionais filas e sobrecargas no sistema que ocorrem nos dias que antecedem o prazo final.

Até o dia 6 de maio, os cidadãos podem realizar diversas operações de forma presencial ou remota:

 

* Emissão do primeiro título: Destinado a jovens e novos eleitores.

* Transferência de domicílio: Para quem mudou de cidade e deseja votar no novo endereço.

* Atualização de dados: Correção de nomes, estado civil ou inclusão de nome social.

* Regularização de pendências: Para quem deixou de votar ou justificar em eleições anteriores.

 

Os serviços podem ser acessados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral ou de forma prática pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Conforme o Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o atendimento está assegurado para todos que comparecerem às unidades físicas dentro do horário de funcionamento estabelecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Mesmo no último dia do prazo, quem estiver na fila dentro do horário previsto terá seu pedido processado.

A Constituição Federal estabelece critérios distintos para o alistamento e o exercício do voto:

Atenção aos jovens: De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, jovens podem solicitar o primeiro título a partir dos 15 anos. No entanto, a participação nas urnas só é permitida se o eleitor já tiver completado 16 anos até a data da eleição.

Gazeta do Nortão
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