Os acidentes em estradas federais durante o feriado do
ano novo resultaram na morte de 109 pessoas e em 1.315 feridos, segundo números
da Operação Ano Novo, divulgados nesta segunda-feira (5) pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF).
O levantamento contabiliza os acidentes entre os dias
30 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026. Durante o período, foram
reforçados os trabalhos de fiscalização de trânsito e de prevenção de sinistros
causados por condutas de risco.
Nos seis dias da Operação Ano Novo feita na transição
2024 para 2025, entre 27 de dezembro e 1º de janeiro do ano passado, foram
contabilizadas 79 mortes e 1.339 pessoas feridas nas rodovias federais do país.
Segundo a PRF, as fiscalizações na operação mais
recente resultaram na abordagem de 101.118 pessoas e de 74.594 veículos. Foram
contabilizados 1.152 sinistros de trânsito.
Estados
Os estados com maior número de sinistros de trânsito
foram Minas Gerais (5.040), seguido do Mato Grosso do Sul (4.885) e Santa
Catarina (4.517).
Apesar de a Operação Ano Novo já ter sido encerrada,
os números ainda podem ser atualizados, na medida em que as informações venham
a ser consolidadas nos sistemas da PRF.
Alcoolemia
De acordo com a PRF, durante o feriado de ano novo
foram feitos 61.426 testes de alcoolemia, que resultaram em 789 autuações por
embriaguez.
Essas autuações vão desde a recusa ao teste até a
constatação da presença da substância no organismo. Pessoas que apresentam
sinais de consumo de bebidas alcoólicas podem, portanto, ser autuadas.
“Nos seis dias de operação, 41 pessoas foram detidas
por apresentar sinais de embriaguez ou teor alcoólico no organismo considerado
crime pela legislação de trânsito”, informou a PRF.
Outras infrações
Os policiais flagraram 23.079 veículos acima do limite
de velocidade. Os três estados com maior número de flagrantes de veículos com
excesso de velocidade foram Minas Gerais (4.105), Paraná (3.818) e Rio Grande
do Sul (1.837).
Entre as demais infrações registradas nas rodovias
federais estão a de ultrapassagem proibida (3.438); não uso de cinto de
segurança ou de dispositivos de retenção para crianças (3.470) e uso de celular
durante a direção de veículo (341).

